Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
1. OBJETIVO
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política PLD/FT”) estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela Cobalt Soluções Financeiras para prevenir o uso indevido de seus serviços para a prática de atividades ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Política busca assegurar que a atuação da Cobalt observe elevados padrões de integridade, transparência e conformidade, bem como coopere com instituições financeiras parceiras e autoridades competentes na prevenção e mitigação de riscos relacionados a atividades ilícitas.
2. NATUREZA DA ATUAÇÃO DA COBALT
A Cobalt Soluções Financeiras atua exclusivamente como prestadora de serviços de assessoria informacional e operacional em operações cambiais, no modelo denominado “Concierge Cambial” ou “Câmbio as a Service”.
Nesse contexto, a Cobalt:
não é instituição financeira;
não é operadora de câmbio;
não realiza operações de compra e venda de moeda estrangeira;
não liquida operações cambiais;
não capta, recebe, movimenta ou custodia recursos de clientes;
não mantém contas em nome de clientes;
não assume posição cambial própria.
A contratação da operação de câmbio, a definição das condições comerciais e a formalização do contrato cambial são realizadas diretamente entre o cliente e a instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
A Cobalt limita-se a prestar serviços de assessoria informacional e operacional, incluindo:
identificação de instituições financeiras autorizadas;
disponibilização de informações de mercado e cotações;
apoio operacional ao cliente durante o processo de contratação da operação cambial.
3. MARCO LEGAL E REGULATÓRIO
Esta Política foi elaborada considerando as seguintes normas e referências legais:
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro);
Lei nº 14.286/2021 (Novo Marco Legal do Câmbio);
Resolução BCB nº 277/2022;
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
Código Civil (artigos 593 a 609 – prestação de serviços).
A Cobalt não integra o rol de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/1964, nem executa operações cambiais reguladas.
Consequentemente, as obrigações regulatórias formais de PLD/FT aplicáveis às operações de câmbio recaem sobre as instituições financeiras autorizadas responsáveis pela liquidação das operações, sem prejuízo da adoção, pela Cobalt, de medidas internas de integridade, diligência comercial e cooperação com tais instituições.
4. RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCEIRAS
As instituições financeiras parceiras responsáveis pela liquidação das operações cambiais são as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil e sujeitas às normas cambiais e de prevenção à lavagem de dinheiro.
Essas instituições são responsáveis, entre outras obrigações, por:
realizar a identificação e qualificação completa dos clientes (KYC);
verificar a origem de recursos e a finalidade econômica das operações;
monitorar transações;
aplicar políticas e controles de prevenção à lavagem de dinheiro;
reportar operações suspeitas ao COAF quando aplicável.
A Cobalt atua como facilitadora comercial e operacional, encaminhando clientes às instituições autorizadas, sem substituir ou assumir as obrigações regulatórias dessas instituições.
5. PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
Ainda que não exerça atividades reguladas diretamente pelo Banco Central, a Cobalt adota princípios internos de integridade e diligência comercial destinados a reduzir o risco de utilização indevida de seus serviços.
Esses princípios incluem:
atuação transparente e ética;
cooperação com instituições financeiras parceiras;
adoção de medidas razoáveis de verificação de integridade;
recusa de operações ou relações comerciais que apresentem indícios relevantes de irregularidade.
6. DILIGÊNCIA COMERCIAL E VERIFICAÇÕES PRELIMINARES
No âmbito de sua atividade de assessoria, a Cobalt poderá realizar verificações preliminares de natureza comercial e de integridade, incluindo:
identificação básica do cliente ou representante legal;
análise preliminar da coerência econômica da operação pretendida;
verificação de inconsistências aparentes nas informações fornecidas;
consultas a bases públicas disponíveis quando necessário.
Essas verificações têm caráter meramente preliminar e complementar, não substituindo o processo formal de identificação e verificação regulatória realizado pelas instituições financeiras parceiras. As verificações realizadas pela Cobalt são proporcionais à natureza de sua atividade de assessoria e não configuram procedimentos regulatórios de identificação de clientes.
7. SITUAÇÕES DE ALERTA (RED FLAGS)
A Cobalt orienta seus colaboradores a observar situações que possam indicar riscos potenciais de irregularidade, tais como:
recusa injustificada do cliente em fornecer informações básicas;
inconsistências relevantes entre informações fornecidas e documentação apresentada;
operações sem racionalidade econômica aparente;
estruturas societárias excessivamente complexas ou opacas sem justificativa legítima;
tentativa de utilização de terceiros sem relação clara com a operação;
pressão indevida para realização urgente de operações sem documentação adequada.
A identificação de tais situações deverá ser comunicada internamente para avaliação e eventual adoção de medidas adequadas.
8. DIREITO DE RECUSA OU DESCONTINUIDADE
A Cobalt poderá, a seu exclusivo critério, recusar prestar assessoria, suspender tratativas ou encerrar o relacionamento comercial com clientes quando:
houver indícios razoáveis de irregularidade;
as informações fornecidas forem insuficientes ou inconsistentes;
houver tentativa de utilização indevida dos serviços prestados pela empresa.
Nessas situações, a Cobalt poderá também orientar o encaminhamento do caso para avaliação pela instituição financeira parceira responsável pela operação.
9. VEDAÇÕES OPERACIONAIS
Como parte de seu modelo de governança e integridade, é expressamente vedado à Cobalt:
receber ou custodiar recursos de clientes;
manter contas de passagem ou contas operacionais em nome de clientes;
realizar operações de câmbio em nome próprio ou de terceiros;
atuar como contraparte em operações financeiras;
ocultar ou facilitar a ocultação da origem de recursos;
estruturar operações destinadas a contornar controles regulatórios.
10. REPORTE INTERNO E GOVERNANÇA
Situações de alerta identificadas por colaboradores devem ser reportadas ao responsável interno pela área de compliance ou à administração da empresa para avaliação.
A Cobalt compromete-se a:
manter registro interno de incidentes relevantes;
adotar medidas proporcionais à natureza do risco identificado;
cooperar com instituições financeiras parceiras quando necessário.
A Cobalt cooperará, nos limites de sua atuação e das informações disponíveis, com instituições financeiras parceiras e autoridades competentes em eventuais solicitações relacionadas à prevenção de ilícitos financeiros.
11. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
A Cobalt promove ações periódicas de orientação e treinamento de seus colaboradores com o objetivo de disseminar boas práticas de integridade, prevenção a fraudes e identificação de situações de risco.
12. REVISÃO DA POLÍTICA
Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que houver:
alterações relevantes no modelo de negócio da empresa;
mudanças legislativas ou regulatórias aplicáveis;
necessidade de aprimoramento dos controles internos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome da Cobalt.
A empresa reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e a cooperação com instituições financeiras parceiras e autoridades competentes na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Versão 1.0
Última atualização: março de 2026